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Pensão Alimentícia e o Mito da Carteira Assinada

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O mito mais comum


Muitos acreditam que só existe obrigação de pagar pensão alimentícia quando o pai possui emprego registrado. Esse é um mito. A lei brasileira não condiciona o dever de sustento à carteira assinada.


O que realmente importa


O juiz avalia três pontos principais:


  • Necessidade do filho: despesas com saúde, educação, moradia, lazer e alimentação.

  • Capacidade econômica do responsável: quanto pode contribuir sem comprometer sua própria sobrevivência.

  • Proporcionalidade entre os pais: ambos devem participar, cada um dentro de suas condições.


Renda informal e prova


A ausência de holerite pode dificultar a comprovação da renda, mas não impede a análise. Em 2025, o STJ decidiu que, em casos excepcionais, é possível quebrar sigilos fiscal e bancário para apurar a real capacidade financeira do responsável.


Perda de emprego e revisão


Se a pensão já foi fixada e o responsável perde o emprego, isso não autoriza simplesmente deixar de pagar. O caminho correto é o pedido de revisão dos alimentos, demonstrando a alteração significativa na situação financeira.


O mito dos 30%


Não existe regra legal que determine que toda pensão deve ser de 30% do salário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as necessidades do filho e a capacidade dos pais.


Conclusão


A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e do adolescente. A ausência de carteira assinada não elimina a obrigação. Por isso, diante de dúvidas ou dificuldades, é essencial procurar um advogado especializado para orientar o melhor caminho.

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