Pensão Alimentícia e o Mito da Carteira Assinada
- Marina Scarso
- há 5 dias
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O mito mais comum
Muitos acreditam que só existe obrigação de pagar pensão alimentícia quando o pai possui emprego registrado. Esse é um mito. A lei brasileira não condiciona o dever de sustento à carteira assinada.
O que realmente importa
O juiz avalia três pontos principais:
Necessidade do filho: despesas com saúde, educação, moradia, lazer e alimentação.
Capacidade econômica do responsável: quanto pode contribuir sem comprometer sua própria sobrevivência.
Proporcionalidade entre os pais: ambos devem participar, cada um dentro de suas condições.
Renda informal e prova
A ausência de holerite pode dificultar a comprovação da renda, mas não impede a análise. Em 2025, o STJ decidiu que, em casos excepcionais, é possível quebrar sigilos fiscal e bancário para apurar a real capacidade financeira do responsável.
Perda de emprego e revisão
Se a pensão já foi fixada e o responsável perde o emprego, isso não autoriza simplesmente deixar de pagar. O caminho correto é o pedido de revisão dos alimentos, demonstrando a alteração significativa na situação financeira.
O mito dos 30%
Não existe regra legal que determine que toda pensão deve ser de 30% do salário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as necessidades do filho e a capacidade dos pais.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e do adolescente. A ausência de carteira assinada não elimina a obrigação. Por isso, diante de dúvidas ou dificuldades, é essencial procurar um advogado especializado para orientar o melhor caminho.
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