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Vício em apostas pode reduzir o valor da pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 11 de ago.
  • 2 min de leitura

Um pai desenvolveu ludopatia — o vício em jogos de azar reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental. Ele perdeu o emprego, passou quase três meses internado em clínica especializada e, diante disso, pediu ao Judiciário a redução da pensão alimentícia de seus filhos.


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido. O entendimento foi firme:


  • A compulsão por jogos pode comprometer o patrimônio da pessoa;

  • Mas não elimina a responsabilidade parental;

  • O tratamento é do pai; o ônus não pode ser transferido para os filhos.


Essa decisão reforça um ponto essencial: o melhor interesse da criança prevalece sobre as dificuldades financeiras do genitor responsável pelo sustento. Mesmo quando a dificuldade decorre de uma doença reconhecida, como a ludopatia, isso não é motivo automático para reduzir pensão. É preciso comprovar de forma consistente a incapacidade real de arcar com o valor.


Na prática:


  • Dívidas, vício ou crise financeira não bastam por si só para justificar a redução da pensão.

  • O genitor deve demonstrar incapacidade efetiva e duradoura.

  • O Judiciário tende a proteger o direito da criança à manutenção de seu padrão de vida.


O próprio Tribunal destacou que a expansão das apostas online já se tornou um problema de saúde pública, com impacto direto sobre famílias e crianças. Esse reconhecimento fortalece o debate sobre políticas públicas de prevenção e tratamento da ludopatia.


Se o pai ou mãe dos seus filhos tenta reduzir a pensão alegando dívidas, vício ou dificuldades financeiras, essa decisão pode servir como precedente relevante para sustentar a manutenção do valor.


A pensão alimentícia não é um favor, é um direito da criança. O vício em apostas pode ser uma doença séria, mas não pode ser usado como justificativa para diminuir o sustento dos filhos.


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