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Guarda Compartilhada de Pets: um marco na legislação brasileira

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Em maio de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A norma representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro, ao reconhecer os pets como integrantes da chamada “família multiespécie” e garantir que seu bem-estar seja prioridade.


O que a lei estabelece?


  • Guarda compartilhada: aplicável quando o animal conviveu com o casal durante a relação.


  • Divisão de despesas:

    • Ordinárias (alimentação, higiene) → responsabilidade de quem estiver com o pet no período.

    • Extraordinárias (consultas veterinárias, internações, medicamentos) → devem ser divididas igualmente.


  • Exceções: não haverá guarda compartilhada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal.


  • Perda da guarda: pode ocorrer por renúncia, descumprimento das regras fixadas ou comprovação de maus-tratos.


Impacto jurídico e social


A lei traz segurança jurídica para situações que antes eram decididas de forma fragmentada pelos tribunais. Além disso:


  • Humaniza o tratamento dos animais, que deixam de ser vistos como objetos.


  • Protege contra abusos, evitando que pets sejam usados como instrumentos de chantagem em separações.


  • Fortalece vínculos afetivos, garantindo que os animais continuem recebendo cuidados e carinho de ambos os tutores.


O Brasil segue uma tendência mundial de reconhecimento dos animais como seres sencientes:


Portugal: pets são considerados seres sencientes e há previsão de indenização por sofrimento emocional em casos de maus-tratos.


Espanha: desde 2022, juízes podem determinar guarda compartilhada e até direitos de visita em separações.


Por que essa lei importa?


Mais do que uma mudança jurídica, a Lei nº 15.392/2026 representa um marco civilizatório. Ela reforça que os animais são parte da família e merecem proteção legal, especialmente em momentos delicados como a dissolução de uma união.


Em resumo, a nova legislação é um passo importante para alinhar o Direito brasileiro às transformações sociais e culturais, reconhecendo que o amor e o cuidado com os animais transcendem vínculos patrimoniais.


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