Guarda Compartilhada de Pets: um marco na legislação brasileira
- Marina Scarso
- 26 de mai.
- 2 min de leitura
Em maio de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A norma representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro, ao reconhecer os pets como integrantes da chamada “família multiespécie” e garantir que seu bem-estar seja prioridade.
O que a lei estabelece?
Guarda compartilhada: aplicável quando o animal conviveu com o casal durante a relação.
Divisão de despesas:
Ordinárias (alimentação, higiene) → responsabilidade de quem estiver com o pet no período.
Extraordinárias (consultas veterinárias, internações, medicamentos) → devem ser divididas igualmente.
Exceções: não haverá guarda compartilhada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal.
Perda da guarda: pode ocorrer por renúncia, descumprimento das regras fixadas ou comprovação de maus-tratos.
Impacto jurídico e social
A lei traz segurança jurídica para situações que antes eram decididas de forma fragmentada pelos tribunais. Além disso:
Humaniza o tratamento dos animais, que deixam de ser vistos como objetos.
Protege contra abusos, evitando que pets sejam usados como instrumentos de chantagem em separações.
Fortalece vínculos afetivos, garantindo que os animais continuem recebendo cuidados e carinho de ambos os tutores.
O Brasil segue uma tendência mundial de reconhecimento dos animais como seres sencientes:
Portugal: pets são considerados seres sencientes e há previsão de indenização por sofrimento emocional em casos de maus-tratos.
Espanha: desde 2022, juízes podem determinar guarda compartilhada e até direitos de visita em separações.
Por que essa lei importa?
Mais do que uma mudança jurídica, a Lei nº 15.392/2026 representa um marco civilizatório. Ela reforça que os animais são parte da família e merecem proteção legal, especialmente em momentos delicados como a dissolução de uma união.
Em resumo, a nova legislação é um passo importante para alinhar o Direito brasileiro às transformações sociais e culturais, reconhecendo que o amor e o cuidado com os animais transcendem vínculos patrimoniais.

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