top of page

Meu filho é maior de idade, mas é incapaz. Sou obrigado a continuar pagando pensão alimentícia?

Foto do escritor: Marina Scarso
Marina Scarso
24 de jun. de 2024
1 min de leitura

Nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos. No entanto, esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, exigindo-se a comprovação da necessidade do alimentado.


No caso de um filho com doença mental incapacitante ou em processo de interdição, a necessidade é presumida e deve ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar.


É importante destacar que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de diversos direitos, incluindo o direito à vida, à saúde, à alimentação e à habitação.


Dessa forma, em qualquer hipótese, a obrigação de prestar alimentos não cessa com a maioridade e, em caso de filho incapaz, a necessidade do alimentado é presumida.


Assim, caso o alimentante não consiga cumprir com essa obrigação, é cabível uma ação de exoneração ou revisão de alimentos, reunindo todas as provas de que ultrapassa os limites de sua capacidade de pagamento, comprometendo seu próprio sustento.

Posts recentes

Ver tudo
Revisão da Pensão Alimentícia: Quando é Possível?

O valor é definitivo? A pensão alimentícia definida há alguns anos não precisa permanecer imutável. O artigo 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão quando ocorre mudança na situação fi

 
 
 
Pensão Alimentícia e o Mito da Carteira Assinada

O mito mais comum Muitos acreditam que só existe obrigação de pagar pensão alimentícia quando o pai possui emprego registrado. Esse é um mito. A lei brasileira não condiciona o dever de sustento à car

 
 
 

Comentários


bottom of page