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O mito dos 30% da pensão alimentícia

Foto do escritor: Marina Scarso
Marina Scarso
14 de out. de 2024
1 min de leitura

Você já ouviu falar que a pensão alimentícia sempre é de 30% do salário? Esse é um mito bastante comum, mas a realidade é um pouco diferente.


 O que diz a lei?


A lei não determina um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor da pensão é definido com base no princípio da proporcionalidade, levando em conta:


- Necessidades do filho: Alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outros;

- Capacidade financeira de quem paga: O quanto o responsável pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento. 


Então, porque 30%?


A ideia dos 30% vem de um valor comumente estipulado pelos tribunais em algumas situações, mas não é uma regra fixa. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que

decide o valor mais adequado.


Se o valor da pensão precisa ser ajustado, tanto o pai/mãe que paga quanto o que recebe podem solicitar a revisão na justiça. O importante é sempre garantir o bem-estar do filho.


Sempre consulte um advogado especialista em direito de família para entender melhor seus direitos e deveres sobre pensão alimentícia!


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