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O nascimento de outro filho é suficiente para reduzir a pensão alimentícia?

Foto do escritor: Marina Scarso
Marina Scarso
11 de jul. de 2024
1 min de leitura


Já é pacífico o entendimento nos tribunais superiores de que o fato de o alimentante ter outro filho não é suficiente para a redução do pagamento da pensão alimentícia anteriormente fixada.


Para os tribunais, a simples alegação de formação de nova família não justifica a redução no valor da pensão, sendo necessário demonstrar a efetiva diminuição da capacidade de pagamento. Essa análise considera os rendimentos do devedor e as novas dívidas contraídas por ele.


Além disso, na existência de um novo filho, deve-se observar a igualdade de tratamento entre todos os filhos, independentemente da ordem de nascimento. Todos devem receber tratamento igualitário, sem diferenças nos valores pagos.


Portanto, em regra, o nascimento de um novo filho e/ou a constituição de uma nova família, por si só, não resulta automaticamente no direito à diminuição da pensão. O provedor pode ingressar com uma ação de revisão de alimentos e requerer a redução do valor.


No entanto, será necessário comprovar que a nova situação afetou financeiramente sua vida e seus gastos, impossibilitando o pagamento integral da pensão.

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